EM BANCOS

A prática pode acontecer em qualquer lugar e situação, mas os bancos são campeões em oferecer um serviço "em troca" da aquisição de outro. Geralmente, quando precisamos de um financiamento, contratar um cheque especial ou aumentar o limite de crédito, somos condicionados a contratar um seguro. A maioria só concede um empréstimo ao cliente se ele fizer um seguro de vida. Isso é ilegal. O consumidor tem o direito de escolher se quer ou não contratar esse serviço.

Outra maneira habitual dos bancos agirem é o seguro contra perda e roubo do cartão de crédito. Ao assinar o contrato de aquisição, o gerente não informa o vínculo com o seguro. E, ao receber as faturas mensais, podemos verificar a taxa inserida do valor total a ser pago.

Um caso típico de Venda Casada feito pelos bancos é a obrigatoriedade de adesão de seguros de Vida e Residência no caso de abertura de conta corrente bancária. O cliente é coagido e não vê a possibilidade de escolha nessa situação e aceita a imposição do banco.

Com quem contratar seguros

Os únicos profissionais que devem efetuar a contratação de qualquer tipo de seguro são os Corretores de Seguros devidamente habilitados pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).

O corretor de seguros é um profissional especializado e legalmente responsável pela defesa dos interesses do segurado. Ele é o único representante, pessoa física ou jurídica, autorizado a representar os Segurados, angariar e promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas. Além disso, o corretor de seguros é o responsável pela orientação aos Segurados sobre as coberturas adequadas, obrigações e exclusões do contrato de seguro.

Nesse sentido, o Sincor-SP (Sindicato dos Corretores de Seguros no Estado de São Paulo) iniciou campanha contra a Venda casada e, como uma das ações, distribui o panfleto: