OUTROS CASOS

Veja outros casos típicos dessa prática ilegal:

- Lojas de departamentos e/ou grandes magazines que obrigam o consumidor a contratar seguros em troca de concessão de crédito ou cartões de crédito da loja.

- Concessionárias de veículos ou revendedoras que obrigam a contratação de seguro automóvel em sua empresa para a liberação de veículo 0km.

- Agências de viagem que condicionam a liberação de cheques de viagem à contratação de seguro.

- Provedores de Internet que oferecem conexão rápida – banda larga – e condicionam a oferta de seus serviços à contratação de um segundo provedor de acesso.

- Cinemas que permitem, em suas salas de exibição de filmes, apenas o consumo de alimentos vendidos pela rede da empresa.

- Materiais de informática que não desvinculam o equipamento (hardware) do programa (software).

- Empresas de linhas telefônicas e TV por assinatura que não desmembram o trio de serviços (telefone, internet e TV), alegando que não são oferecidos independentemente e todos dependem do cadastro efetuado pela linha telefônica, ou seja, o consumidor é obrigatório a manter linha de telefone.

- Empresas agrícolas, fabricantes de soja, por exemplo, que só vendem o produto atrelado ao herbicida.

- Imóveis com móveis: nova tendência das construtoras em colocar móveis sob medida e abater os custos nas prestações do imóvel.

- Médicos que induzem à compra de remédios/ produtos em seus consultórios ou em lojas/ farmácias indicadas.

- Compra de determinados produtos que são condicionados à aquisição de duas ou mais unidades. Por exemplo: iogurtes, xampu + condicionador sem a opção de vendas separadas, sopas instantâneas + xícaras).

- Em casamentos ou formaturas, muitas vezes, ao fechar negócio com o salão de festas X, a decoração ou a filmagem só pode ser feita pela empresa Y. Casada, deve ser apenas a noiva!