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Veja outros casos típicos dessa prática ilegal: - Lojas de departamentos e/ou grandes magazines que obrigam o consumidor a contratar seguros em troca de concessão de crédito ou cartões de crédito da loja. - Concessionárias de veículos ou revendedoras que obrigam a contratação de seguro automóvel em sua empresa para a liberação de veículo 0km. - Agências de viagem que condicionam a liberação de cheques de viagem à contratação de seguro. - Provedores de Internet que oferecem conexão rápida – banda larga – e condicionam a oferta de seus serviços à contratação de um segundo provedor de acesso. - Cinemas que permitem, em suas salas de exibição de filmes, apenas o consumo de alimentos vendidos pela rede da empresa. - Materiais de informática que não desvinculam o equipamento (hardware) do programa (software). - Empresas de linhas telefônicas e TV por assinatura que não desmembram o trio de serviços (telefone, internet e TV), alegando que não são oferecidos independentemente e todos dependem do cadastro efetuado pela linha telefônica, ou seja, o consumidor é obrigatório a manter linha de telefone. - Empresas agrícolas, fabricantes de soja, por exemplo, que só vendem o produto atrelado ao herbicida. - Imóveis com móveis: nova tendência das construtoras em colocar móveis sob medida e abater os custos nas prestações do imóvel. - Médicos que induzem à compra de remédios/ produtos em seus consultórios ou em lojas/ farmácias indicadas. - Compra de determinados produtos que são condicionados à aquisição de duas ou mais unidades. Por exemplo: iogurtes, xampu + condicionador sem a opção de vendas separadas, sopas instantâneas + xícaras). - Em casamentos ou formaturas, muitas vezes, ao fechar negócio com o salão de festas X, a decoração ou a filmagem só pode ser feita pela empresa Y. Casada, deve ser apenas a noiva!
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